O regime tributário é uma daquelas decisões que se toma uma vez, na abertura da empresa, quase sempre por indicação do contador, e depois nunca mais se revisita. Enquanto isso, o faturamento muda, a folha muda, a atividade muda, os sócios mudam, e o enquadramento continua o mesmo.
Não é raro encontrar empresa pagando substancialmente mais imposto do que precisaria por uma escolha feita quando ela faturava um décimo do que fatura hoje. Também não é raro o contrário: empresa que migrou para o Simples achando que economizaria e passou a pagar mais.
Este texto cobre duas coisas: como descobrir em qual regime a sua empresa está e como saber se ele ainda serve.
Como consultar o regime tributário pelo CNPJ
Há três caminhos, e vale conhecer os três porque respondem a perguntas ligeiramente diferentes.
- Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral. No site da Receita Federal, informando o CNPJ, você obtém o cartão CNPJ, documento que traz a natureza jurídica, o porte declarado (ME, EPP ou demais) e a indicação de opção pelo Simples Nacional e pelo MEI, com as datas de opção e de eventual exclusão. É a consulta pública, funciona para qualquer CNPJ, inclusive de terceiros, sendo também útil para checar fornecedores e parceiros.
- Portal do Simples Nacional. A consulta de optantes confirma a situação atual e o histórico de períodos de opção. É a fonte mais precisa quando o ponto é especificamente Simples ou não Simples.
- e-CAC. Com certificado digital ou conta gov.br, dentro do e-CAC é possível verificar a situação fiscal completa e as apurações. É onde se descobre, por exemplo, se a empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, e esse é o tipo de informação que não aparece no cartão CNPJ.
Esse último ponto surpreende muita gente. Não existe registro cadastral público de “empresa de Lucro Presumido”. A opção entre presumido e real se manifesta pelo primeiro recolhimento do IRPJ do exercício: o código de receita do DARF pago no primeiro trimestre define o regime para todo o ano-calendário. Ou seja, o regime se prova pelo comportamento fiscal, não por uma declaração cadastral.
Os três regimes, em termos práticos
Simples Nacional. Recolhimento unificado de tributos federais, ICMS e ISS em guia única, com alíquotas progressivas por faixa de receita bruta dos últimos doze meses. Limite de R$ 4,8 milhões anuais, com sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime. Acima disso, esses dois passam a ser recolhidos por fora. Nem toda atividade é permitida, e há vedações por composição societária, como participação de pessoa jurídica no capital ou sócio com participação relevante em outra empresa que estoure o limite global.
Lucro Presumido. IRPJ e CSLL calculados sobre uma margem de lucro presumida por lei conforme a atividade, aplicada sobre a receita bruta. PIS e COFINS no regime cumulativo, com alíquotas menores e sem direito a crédito. Limite de R$ 78 milhões de receita bruta anual. É simples de apurar e costuma ser eficiente para negócios com margem real superior à presumida e poucos insumos creditáveis.
Lucro Real. IRPJ e CSLL sobre o lucro contábil ajustado pelas adições e exclusões legais. PIS e COFINS não cumulativos, com alíquotas maiores e direito a crédito sobre insumos. Obrigatório para determinadas atividades e acima do limite de receita. É o regime de quem tem margem apertada, prejuízo fiscal a compensar ou cadeia de insumos relevante.
“Qual regime paga menos imposto?”
A pergunta que todo mundo faz é qual regime paga menos imposto. A resposta honesta é que isso não se responde por regra geral, é necessário analisar a empresa individualmente.
Quatro variáveis costumam decidir:
- Peso da folha de pagamento sobre a receita. No Simples Nacional, algumas atividades de serviço são tributadas por anexos diferentes conforme a relação entre folha e receita bruta. Cruzar o limiar previsto em lei pode mudar significativamente a alíquota efetiva. Empresa de serviços que contrata pessoas pode ficar mais barata no Simples do que era antes, e o inverso também ocorre quando a operação enxuga a folha e passa a operar com terceirizados ou sócios pró-labore mínimo.
- Margem real x Margem presumida. Se a sua margem de lucro efetiva é menor do que a presunção legal aplicável à sua atividade, o Lucro Presumido está fazendo você pagar imposto sobre lucro que não existiu. Se é maior, o presumido está a seu favor.
- Créditos de PIS e COFINS. Empresa que compra muito insumo tributado tende a ganhar no Lucro Real. Empresa de serviços puros, cujo principal custo é gente, raramente tem crédito suficiente para compensar a alíquota maior.
- Quem é o seu cliente. Este é o ponto que quase nunca entra na conta e que a reforma tributária vai amplificar. Cliente pessoa jurídica que apura crédito tem interesse em fornecedor que gere crédito. Um fornecedor no Simples Nacional pode ser, do ponto de vista do comprador, mais caro do que um concorrente maior, mesmo praticando preço nominal menor.
Sinais de que o enquadramento precisa de revisão
- A receita cresceu e você se aproximou do limite ou do sublimite do Simples, sem ter simulado o que acontece do outro lado.
- A folha mudou de tamanho de forma relevante, para cima ou para baixo.
- A empresa passou a operar uma nova atividade, com CNAE e tratamento tributário diferentes do original.
- Houve entrada de sócio pessoa jurídica ou de sócio que participa de outras empresas, hipótese que pode gerar vedação ao Simples e exclusão retroativa.
- A empresa acumulou prejuízo, situação em que o Lucro Presumido cobra imposto sobre lucro inexistente.
- Você recebeu comunicado de exclusão do Simples Nacional por débitos e não regularizou.
- Seus principais clientes são empresas que apuram crédito e começaram a pressionar preço.
Uma nota sobre a reforma tributária
A reforma do consumo, com a implantação da CBS e IBS, não substitui os regimes de apuração do IRPJ e da CSLL. Lucro Presumido e Lucro Real continuam existindo. O que muda, e muda bastante, é a lógica de crédito ao longo da cadeia e, com ela, a atratividade competitiva de cada enquadramento.
O Simples Nacional foi mantido, com possibilidade de o optante escolher recolher CBS e IBS por fora do regime unificado justamente para gerar crédito ao adquirente. Essa é uma decisão nova, que não existia antes, e que depende inteiramente de quem está do outro lado da nota fiscal. Para empresa que vende para consumidor final, provavelmente não faz diferença. Para empresa que vende para outras empresas, pode ser a diferença entre manter e perder o cliente, ou seja, é mais um motivo para não tratar o enquadramento como decisão de abertura.
Perguntas frequentes
Como saber o regime tributário da minha empresa? Pelo Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no site da Receita Federal, que indica opção pelo Simples Nacional e pelo MEI. Para saber se a empresa está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, é preciso verificar as apurações no e-CAC, já que essa informação não consta do cartão CNPJ.
Como consultar o regime tributário de um CNPJ de terceiro? A consulta ao Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral e à consulta de optantes do Simples Nacional é pública e permite verificar se qualquer CNPJ é optante pelo Simples.
Qual regime tributário paga menos imposto? Não há resposta única. Depende da margem real da atividade, do peso da folha sobre a receita, do volume de créditos de PIS e COFINS e do perfil dos clientes. A comparação exige simulação com os números concretos da empresa.
Qual o limite de faturamento do Simples Nacional? R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, com sublimite de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS dentro do regime unificado.
A reforma tributária acaba com o Simples Nacional? Não. O Simples Nacional foi mantido, com a possibilidade de o optante recolher CBS e IBS fora do regime unificado quando isso for vantajoso para gerar crédito ao adquirente.