Atuação consultiva e contenciosa para empresas que precisam se preparar para mudanças, administrar passivos e tomar decisões tributárias com maior segurança.
Conversar sobre uma questão tributáriaTributo raramente é um assunto isolado do resto da empresa. Ele aparece na formação do preço, na margem de cada contrato, no regime escolhido na constituição da sociedade e na forma como a operação foi desenhada. Quando a discussão chega em forma de autuação ou execução fiscal, boa parte das decisões que produziram aquele resultado já foi tomada há anos.
Por isso a atuação tributária não começa quando surge um problema. Ela acompanha a empresa nas escolhas que definem quanto se paga, quando se paga e com qual grau de exposição, e continua presente quando é preciso regularizar um passivo ou defender o contribuinte de uma cobrança indevida.
A transição para o IBS e a CBS pode exigir revisão antecipada de formação de preços, contratos de médio e longo prazo, aproveitamento de créditos, escolha de regime, sistemas e documentos fiscais. Os impactos variam conforme a operação, o setor e a carteira de clientes de cada empresa, e não se resolvem apenas na virada da cobrança.
Preparar minha empresa para a transiçãoAnalisar antes de decidir, para que a consequência fiscal não seja descoberta depois.
Traduzir a transição legislativa em decisões concretas sobre a operação da empresa.
Organizar o passivo antes de negociar, para que o acordo resolva em vez de adiar.
Resposta técnica e dentro do prazo quando a cobrança já existe.
A escolha de um regime conversa com a estrutura societária. O tratamento tributário de uma operação depende de como o contrato foi redigido. A Reforma Tributária, em especial, pode exigir decisões coordenadas nessas frentes ao mesmo tempo, e analisá-las separadamente costuma produzir soluções que não se sustentam.
Esta área integra a metodologia própria de estruturação jurídica empresarial do escritório, o que permite analisar os efeitos tributários em conjunto com as demais dimensões do negócio. Conheça nossa forma de atuação.
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Giani Cezimbra
Advogada tributarista e empresarial, graduada pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduada em Advocacia Pública pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Direito Público da OAB-Ilhéus, parecerista e autora, com publicações sobre a transição do IBS e da CBS e sobre negociação de passivo tributário.
A condução técnica dos casos é pessoal, com acompanhamento direto da empresa e comunicação sem intermediários.
Não apenas quando surge uma autuação. Decisões como mudança de regime, reorganização de operações, formação de preços e negociação de passivo produzem efeitos tributários que se resolvem melhor antes de virarem cobrança.
Depende do que existe no passivo. Débitos alcançados por prescrição ou decadência e autuações frágeis podem valer mais do que o desconto oferecido, porque a adesão implica confessar a dívida e desistir das defesas. A análise dos débitos vem antes da decisão.
Sim, quando a operação envolve contratos de médio e longo prazo, créditos relevantes ou clientes que aproveitam crédito. A transição altera premissas de preço e de crédito, e essas revisões levam tempo.
Em hipóteses específicas, sim. O art. 135 do Código Tributário Nacional e a Súmula 435 do STJ permitem o redirecionamento da execução fiscal em casos como dissolução irregular e atos praticados com infração à lei ou ao contrato social.
A análise considera os impactos jurídicos e empresariais da decisão, da prevenção à defesa.
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