Reforma Tributária

Reforma tributária 2026: o cronograma da transição até 2033, e o que fazer em cada fase

Publicado originalmente em 18 de julho de 2026

A reforma tributária já está em vigor. Desde janeiro de 2026, os novos tributos, a CBS e o IBS, aparecem nas notas fiscais das empresas brasileiras, ainda em alíquotas simbólicas, no que a legislação chamou de ano-teste. A transição completa vai até 2033, quando ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam definitivamente o sistema. Entre uma data e outra, há um calendário de decisões que todo empresário precisa conhecer, porque cada fase pede uma providência diferente, e o custo de tomá-la tarde cresce a cada ano.

Neste artigo, explico o que acontece em cada fase da transição, com base na Emenda Constitucional 132/2023, na Lei Complementar 214/2025 e na Lei Complementar 227/2026, que concluiu a regulamentação em janeiro deste ano.

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A resposta curta: ela já entrou — em fases. A implementação é gradual e foi desenhada assim de propósito, porque o sistema tributário sobre consumo é grande demais para virar de um dia para o outro. O gradualismo é uma proteção para as empresas. O risco é confundi-lo com falta de urgência: cada ano da transição tem decisões próprias, e algumas delas, se adiadas, saem consideravelmente mais caras.

2026: o ano-teste — a janela em que errar não custa nada

Neste ano, as empresas destacam nas notas fiscais as alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, em caráter meramente informativo. O recolhimento desse 1% é dispensado para quem cumpre corretamente a obrigação acessória, ou seja, o ano-teste existe para validar sistemas, não para arrecadar. O período tem caráter educativo: sem rejeição de documentos fiscais, sem penalidade no início da adaptação e com prazo para corrigir erros apontados pela fiscalização. Empresas do Simples Nacional e MEIs estão, neste primeiro momento, dispensadas do destaque.

A leitura estratégica é o que poucos estão fazendo: enquanto o Fisco testa a máquina dele, a sua empresa deveria testar a dela. É agora que se descobre se o sistema de emissão funciona, se o cadastro de produtos e serviços está classificado corretamente e, principalmente, qual será a sua carga tributária efetiva no sistema novo. Essa simulação é a informação mais valiosa que uma empresa pode produzir em 2026, e é ela que alimenta todas as decisões seguintes: regime, preço, contratos.

2027: a CBS entra pra valer — e o preço muda de conta

Em 2027 a transição deixa de ser simbólica. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia, o PIS e a Cofins são extintos, o IPI é reduzido para a maior parte dos produtos e o Imposto Seletivo, que incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, começa a valer.

Para a maioria das empresas, 2027 é o primeiro ano em que o preço de venda precisa ser recalculado sob a lógica nova. E a lógica nova tem dois lados: de um, a carga que incide sobre as vendas; de outro, o crédito amplo que a empresa passa a tomar sobre praticamente tudo o que compra para a atividade. Quem recalcular o preço olhando só para o primeiro lado vai errar a conta, para mais ou para menos.

2029 a 2032: quatro anos de dois sistemas convivendo

Entre 2029 e 2032 acontece a parte mais delicada do percurso: o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente, ano a ano, enquanto o IBS sobe na mesma proporção, até a substituição completa. Durante quatro anos, sua empresa vai operar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo.

É nesse trecho que aparecem as questões que exigem atenção individualizada: saldos credores acumulados de ICMS, benefícios fiscais estaduais em extinção, contratos de longo prazo firmados sob a regra antiga. Nenhuma delas se resolve bem em cima da hora.

2033: a linha de chegada

A partir de 2033, IBS e CBS operam sozinhos. A essa altura, as decisões estruturais — regime tributário, precificação, contratos, organização societária — já deveriam estar tomadas há anos.

E aqui está o erro mais comum que eu vejo nas conversas com empresários: tratar 2033 como o prazo. 2033 não é o prazo. É a linha de chegada. As decisões acontecem agora, no ano em que errar ainda não custa nada, e quem chegou preparado ganha eficiência, enquanto quem deixou para a última hora corre atrás do prejuízo.

O que fazer ainda em 2026

Se eu pudesse resumir a providência deste ano em uma frase, seria: produza a sua simulação. Antes de decidir qualquer coisa, se deve mudar de regime, reajustar contrato, repensar preço, a empresa precisa saber se a carga efetiva dela sobe ou desce no sistema novo. Essa resposta depende do setor, do perfil de despesas, dos regimes diferenciados aplicáveis e de para quem a empresa vende.

O ano-teste é a única fase da transição em que errar é barato. Depois dele, cada ajuste passa a ter preço.