Preparação jurídica da empresa para a transição do IBS e da CBS, a partir dos efeitos concretos sobre a sua operação, os seus contratos e os seus clientes.
Preparar minha empresa para a transiçãoA troca do modelo atual pelo IBS e pela CBS não altera apenas quanto se paga. Ela altera onde o tributo incide, quem aproveita crédito e como o preço se forma ao longo da cadeia. Isso significa que dois fornecedores com o mesmo preço podem representar custos diferentes para o comprador, e que decisões tomadas hoje sobre contratos, regime e estrutura produzirão efeito depois que a transição avançar.
Existe uma diferença prática entre acompanhar a Reforma e se preparar para ela. Acompanhar é saber o que foi publicado. Preparar-se é traduzir isso em revisão de instrumentos, recomposição de margens e ajuste de processos, com prazo suficiente para negociar em vez de reagir.
Nem toda empresa precisa mexer em tudo. O peso de cada item depende do setor, do porte, do prazo dos contratos e, sobretudo, de quem compra da empresa, razão pela qual a análise parte da operação concreta e não de um roteiro padrão.
Entender como a transição atinge esta empresa, e não as empresas em geral.
Verificar se os instrumentos existentes absorvem a mudança de carga.
Decidir com base em número, considerando o crédito que se aproveita e o que se transfere.
Atravessar a transição com histórico limpo, porque os dados de agora alimentam a apuração real.
Uma decisão sobre regime muda o crédito que a empresa transfere, o que altera a negociação comercial, o que se reflete nos contratos, o que pode exigir ajuste na estrutura societária. Tratar cada ponto isoladamente costuma produzir soluções que não se sustentam quando a operação inteira é considerada.
Esta frente integra a metodologia própria de estruturação jurídica empresarial do escritório. Conheça nossa forma de atuação, ou veja a atuação tributária permanente em Direito Tributário Reforma Tributária.
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Giani Cezimbra
Advogada tributarista e empresarial, graduada pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduada em Advocacia Pública pela Universidade de Coimbra. Autora de análises sobre a transição do IBS e da CBS publicadas no Migalhas e no JusBrasil, e de conteúdo próprio sobre o cronograma da Reforma, a opção do Simples Nacional e os programas de conformidade do período de teste.
A condução técnica é pessoal, com acompanhamento direto da empresa e articulação com a contabilidade quando a decisão exige as duas leituras.
Antes da cobrança começar. Revisão de contratos de médio e longo prazo, ajuste de sistemas e recomposição de preços levam meses, e algumas decisões têm janela própria, com prazo que se encerra independentemente do calendário da transição.
Não. O efeito depende da operação, do setor, do regime, do prazo dos contratos e, principalmente, de quem compra da empresa. Quem vende para consumidor final sente de um jeito; quem vende para empresas que aproveitam crédito sente de outro.
Nem todos. O que precisa ser avaliado é se o instrumento tem cláusula capaz de absorver mudança de carga tributária, como reajuste, reequilíbrio ou repasse. Contratos de longo prazo firmados sob as premissas antigas são os que mais merecem análise.
O Simples permanece, mas passou a existir a escolha entre recolher o IBS e a CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, com efeito direto sobre o crédito que a empresa transfere aos seus clientes. Essa opção tem janela definida e regras próprias de cancelamento.
Não. A análise jurídica trata dos contratos, das obrigações, dos riscos e das decisões que produzem efeito tributário, e é feita em conjunto com a contabilidade, que conduz a apuração e a escrituração.
A análise parte da sua operação concreta para definir o que precisa ser revisto, em que ordem e com qual urgência.
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