Direito Societário

A estrutura da sociedade define o que acontece quando os interesses mudam.

Estruturação, governança, reorganizações e conflitos societários, com análise dos efeitos sobre patrimônio, controle e continuidade da empresa.

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Contexto

Contrato social não é papel de abertura de CNPJ.

A maior parte das sociedades é constituída num momento de entusiasmo, quando todos concordam. O contrato é assinado depressa, muitas vezes com um modelo genérico, e guardado. Ele só volta à mesa quando alguém quer sair, quando surge um investidor, quando um sócio adoece ou quando a divisão dos resultados deixa de parecer justa para alguém.

É nesse momento que se descobre o que o documento realmente define: quem decide, quem administra, quanto vale a participação de cada um, como se entra, como se sai e o que acontece com a empresa quando os interesses deixam de coincidir. Estrutura societária é distribuição de poder e de dinheiro no tempo, e não formalidade de registro.

Soluções

Três momentos da vida societária

01

Estruturar

Definir as regras enquanto todos ainda concordam, que é quando elas são baratas de negociar.

  • Constituição de sociedades
  • Contrato social e estatuto
  • Acordo de sócios e de acionistas
  • Definição de administração e quóruns
  • Distribuição de poderes e de resultados
  • Organização de ativos empresariais
02

Reorganizar

Ajustar a estrutura quando a empresa cresce ou muda de configuração.

  • Entrada de novos sócios e investidores
  • Alterações contratuais e aumento de capital
  • Reorganizações societárias
  • Holdings, quando juridicamente adequadas
  • Planejamento sucessório empresarial
  • Revisão de estruturas que não acompanharam o crescimento
03

Resolver

Conduzir a saída ou o conflito com o menor dano possível à operação.

  • Conflitos societários
  • Dissolução parcial
  • Retirada e exclusão de sócio
  • Apuração de haveres
  • Negociação de saída
  • Medidas judiciais societárias quando necessárias
Operações empresariais

Quando a operação muda, a estrutura jurídica precisa acompanhar.

Compra e venda de participações, aquisição de empresas, entrada de investidor, incorporações, cisões e reorganizações de grupo exigem uma sequência própria: definir a estrutura da operação, investigar o que se está comprando, negociar as condições e transformar tudo isso em instrumentos capazes de proteger quem assina.

  • Estruturação jurídica da operação
  • Due diligence e mapeamento de riscos
  • Apoio jurídico à negociação
  • Compra e venda de participações societárias
  • Incorporações, fusões e cisões
  • Reorganização de empresas do mesmo grupo
  • Definição de responsabilidades e garantias
  • Instrumentos societários da operação

A análise identifica riscos societários, contratuais e tributários antes que virem passivo do comprador. Em operações que exijam abordagem multidisciplinar ou equipes maiores, a atuação é coordenada com profissionais especializados nas frentes específicas.

Situações em que atuamos

Onde a conversa costuma começar

Uma atuação integrada

Decisão societária quase nunca produz efeito só no societário.

SocietárioContratosTributárioPatrimônio

A forma de distribuir resultados tem efeito tributário. A entrada de um investidor muda o desenho dos contratos da operação. Uma reorganização pode alterar o regime aplicável e o aproveitamento de créditos. Por isso, a estrutura societária é analisada junto com as demais dimensões do negócio, e não como assunto isolado do registro.

Esta área integra a metodologia própria de estruturação jurídica empresarial do escritório. Conheça nossa forma de atuação, ou veja as áreas de Contratos e Direito Tributário.

Societário em análise

Sociedades bem estruturadas começam com decisões bem informadas

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Quem conduz
Giani Cezimbra, advogada empresarial

Giani Cezimbra

Advogada empresarial, graduada pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduada em Advocacia Pública pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Direito Público da OAB-Ilhéus, parecerista e autora, com produção própria sobre contrato social, acordo de sócios, apuração de haveres e incapacidade de sócio.

A condução técnica é pessoal, com acompanhamento direto da empresa e comunicação sem intermediários.

Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem antes da primeira conversa

Contrato social e acordo de sócios são a mesma coisa?

Não. O contrato social é o documento de constituição, registrado na Junta Comercial e de acesso público. O acordo de sócios é um instrumento paralelo, normalmente privado, onde ficam as regras mais sensíveis da relação, como governança, entrada e saída, preferência e solução de impasses.

Quando o contrato social precisa ser revisto?

Quando ele deixa de descrever a empresa que existe hoje. Mudança de porte, entrada de sócio, alteração na forma de administrar, novo objeto social ou regras que nunca foram aplicadas na prática são sinais de que o documento envelheceu em relação ao negócio.

Um sócio pode ser excluído da sociedade?

Pode, nas hipóteses previstas em lei e no contrato social, como falta grave no cumprimento das obrigações ou incapacidade superveniente. A exclusão abre apuração de haveres, e o valor devido depende diretamente dos critérios que o contrato social tiver definido.

Como se calcula o valor da participação de quem sai?

Pelo que o contrato social estabelecer. Na omissão, aplica-se a regra legal, que manda apurar o valor pela situação patrimonial da sociedade em balanço especialmente levantado, avaliando os bens a preço de saída. A diferença entre um critério e outro costuma ser expressiva.

Holding familiar é sempre a melhor solução?

Não. É uma estrutura útil em determinados contextos de organização patrimonial e sucessão, mas tem custos, obrigações e efeitos tributários próprios. A adequação depende do patrimônio, dos objetivos da família e do tipo de atividade, e a decisão vem depois da análise, não antes.

Algumas regras são mais fáceis de definir enquanto todos ainda concordam.

A estrutura societária é analisada a partir do momento da empresa, dos objetivos dos sócios e dos riscos envolvidos.

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