Registro no INPI, acompanhamento do processo e proteção contínua da marca e dos demais ativos intangíveis do negócio.
Conversar sobre a proteção da marcaToda empresa investe em marca antes de tratá-la como ativo. Paga por logotipo, embalagem, site, anúncio e presença digital, e constrói reputação ao longo de anos de operação. Só que, sem registro, esse valor todo fica apoiado em algo que outra pessoa pode reivindicar como seu.
O registro no INPI é o que converte esse investimento em direito. Ele dá exclusividade de uso no território nacional dentro do ramo de atividade, permite impedir que terceiros usem sinal semelhante e transforma a marca em bem que pode ser licenciado, cedido, avaliado em uma operação societária e defendido judicialmente.
Chegar ao INPI com a análise feita, e não descobrir o problema depois do depósito.
Conduzir o processo até a concessão, respondendo ao que aparecer no caminho.
Cuidar do ativo depois de concedido, que é quando ele passa a valer.
Quem detém a marca, a empresa ou o sócio, é uma decisão societária com efeito patrimonial. O licenciamento é um contrato com regras próprias de uso e de qualidade. Numa aquisição, a titularidade regular da marca é um dos primeiros itens verificados, e a ausência dela reduz o valor da operação ou trava a negociação.
Esta área integra a metodologia própria de estruturação jurídica empresarial do escritório. Conheça nossa forma de atuação, ou veja as áreas de Contratos e Direito Societário.
Marca registrada é ativo empresarial, não apenas um trâmite no INPI. Entenda o que significa proteger de verdade a marca da sua empresa.
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Giani Cezimbra
Advogada empresarial, graduada pela Universidade Federal da Bahia e pós-graduada em Advocacia Pública pela Universidade de Coimbra. Membro da Comissão de Direito Público da OAB-Ilhéus, parecerista e autora, com atuação em propriedade intelectual, contratos e direito societário.
A condução técnica é pessoal, com acompanhamento direto do processo e comunicação sem intermediários.
Sim. O registro na Junta Comercial protege o nome empresarial e o domínio garante o endereço na internet, mas nenhum dos dois assegura exclusividade sobre a marca. Essa proteção vem do registro no INPI, e é dele que decorre o direito de impedir o uso por terceiros.
O processo costuma levar de um a dois anos até a concessão, variando conforme a existência de oposição e exigências. A proteção, porém, retroage ao depósito, o que torna o momento do pedido mais importante do que a duração do trâmite.
Depende de há quanto tempo você usa, em qual classe o registro anterior foi feito e do grau de semelhança entre as marcas. Existem caminhos, como a alegação de uso anterior, mas eles precisam ser avaliados antes de qualquer investimento adicional na identidade.
Não. A concessão vale por dez anos e é prorrogável por períodos iguais, mas exige uso efetivo da marca e atenção aos prazos. Registro concedido e depois abandonado, ou não utilizado, pode ser extinto ou perder eficácia prática.
A análise começa pela verificação de viabilidade e pela situação atual do uso, antes de qualquer depósito.
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