Direito Tributário

Transação tributária: o que fecha em 30 de outubro e o que foi reaberto até janeiro

Publicado originalmente em 25 de outubro de 2026

Uma empresa com débitos federais leu em agosto que havia editais de transação abertos, anotou os prazos de setembro e outubro e decidiu resolver a questão depois do fechamento do trimestre. Quando voltou ao assunto, em outubro, encontrou um cenário diferente do que tinha anotado: parte dos prazos havia encerrado, parte tinha sido reaberta com novas datas e novas regras de corte, e surgiram editais que não existiam quando ela fez a primeira consulta.

O calendário da transação tributária mudou várias vezes ao longo de 2026, e a confusão entre o que está aberto e o que já passou custa caro, porque cada modalidade tem prazo próprio e, em algumas delas, o débito só entra se tiver sido inscrito até determinada data. Este texto organiza o que está em vigor em 25 de outubro de 2026, com os prazos conferidos nas publicações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal.

Quais editais de transação encerram em 30 de outubro de 2026?

Dois editais da Receita Federal, voltados a débitos que ainda estão em discussão administrativa, terminam nesta semana. O Edital RFB nº 9/2026 alcança créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso, com redução de até 100% de juros, multas e encargos, limitada a 65% do valor de cada crédito nos casos de crédito irrecuperável ou de difícil recuperação. A entrada é de 5% em até cinco parcelas, com saldo em até 115 prestações, ou de 10% com a possibilidade de usar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo. Pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino têm condições próprias, com redução de até 70% e saldo em até 135 prestações. O prazo vai até as 23h59min59s de 30 de outubro.

O Edital RFB nº 10/2026 trata de débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou ainda pendentes de impugnação, limitados a 60 salários mínimos por processo administrativo, o que corresponde a R$ 97.260,00 em 2026, somando principal, multa de ofício e juros. Os descontos variam conforme o parcelamento: 50% em 12 parcelas, 40% em 24, 35% em 36 e 30% em 55, com parcela mínima de R$ 200,00. Podem aderir pessoa natural, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. O limite é verificado na data da adesão, e o prazo encerra às 20h59min59s de 30 de outubro, antes do horário do outro edital.

Quem tem autuação em discussão no âmbito administrativo e pretende avaliar essa via precisa concluir a análise nesta semana. A adesão produz efeitos próprios sobre a defesa em curso, o que torna a decisão incompatível com uma avaliação feita na véspera do vencimento.

O que mudou na dívida ativa: a reabertura até 29 de janeiro de 2027

Na dívida ativa da União, o Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, reabriu a adesão às propostas do Edital PGDAU nº 6/2026, que havia encerrado em 30 de setembro. O novo prazo vai das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, e as condições de desconto, entrada e parcelamento foram mantidas.

A reabertura trouxe uma alteração que costuma passar despercebida e decide quem pode aderir. Nas modalidades gerais, passam a ser negociáveis as inscrições feitas até 3 de julho de 2026, no lugar do corte anterior de 3 de março. Na modalidade de pequeno valor, o corte foi para 1º de outubro de 2025, antes fixado em 1º de junho. Empresas que ficaram de fora em setembro por terem débitos inscritos depois da data limite podem estar dentro agora, e a verificação dessa data é o primeiro item da análise.

As modalidades seguem as do edital original: capacidade de pagamento na regra geral e em perfis específicos, débitos classificados como irrecuperáveis, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e pequeno valor. Na transação por capacidade de pagamento, os descontos chegam a 100% de juros, multas e encargos legais, limitados a 65% da inscrição no público geral e a 70% no grupo que reúne pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, com até 114 ou 133 parcelas conforme o perfil. Nas contribuições previdenciárias, o parcelamento fica limitado a 60 prestações, por força do limite constitucional aplicável a esses débitos.

O mesmo Edital nº 10/2026 prorrogou duas frentes específicas: o Desenrola MEI, do Edital nº 9/2026, também até 29 de janeiro de 2027, e o Desenrola Rural, do Edital nº 8/2026, até 20 de dezembro de 2026.

O MEI conta ainda com uma modalidade autônoma, criada pela Portaria PGFN/MF nº 2.970, de 29 de setembro de 2026, com adesão das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Regularize, para débitos inscritos sob o código de receita 1537. A portaria trabalha com dois limites de cinco salários mínimos, um sobre o valor consolidado por sujeito passivo e outro sobre cada inscrição negociada, de modo que não basta uma inscrição estar abaixo do teto isoladamente; atendidos os dois, o desconto é de 50% sobre a dívida consolidada, em até 60 prestações, com parcela mínima de R$ 25,00. Ela não reproduz a data de corte de 1º de outubro de 2025 do Edital nº 6/2026, que por isso não deve ser presumida.

A primeira janela própria para dívida de FGTS

O Edital PGDAU nº 12, de 29 de setembro de 2026, abriu a primeira janela específica da PGFN para débitos de FGTS e das contribuições sociais da Lei Complementar nº 110/2001 inscritos em dívida ativa, com adesão das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo portal Regularize. O limite é de R$ 45 milhões consolidados por devedor, e a data de inscrição define a modalidade: até 15 de outubro de 2025 no pequeno valor e até 17 de julho de 2026 nas demais.

Há uma ressalva relevante para quem for fazer a conta. Os descontos de até 65% ou 70%, conforme o perfil, não alcançam os valores que pertencem aos trabalhadores, ou seja, os depósitos não realizados e a remuneração devida nas contas vinculadas. O percentual anunciado incide sobre a parcela passível de redução, e não sobre o total da dívida, o que muda bastante o resultado da simulação em empresas com passivo de FGTS relevante.

Dois editais de tese com prazo em dezembro

Além das modalidades gerais, dois editais conjuntos da PGFN e da Receita Federal tratam de controvérsias jurídicas determinadas, com débitos inscritos ou não em dívida ativa, e condicionam a adesão à existência de litígio sobre a matéria na data da adesão, e não apenas em algum momento anterior. A adesão segue pelo órgão em que o débito se encontra: PGFN, para os inscritos, e Receita Federal, para os que ainda estão no âmbito administrativo.

O Edital PGFN/RFB nº 4/2026 alcança débitos de imposto de renda retido na fonte sobre ganho de capital e outros rendimentos de investidor não residente. Os descontos variam conforme o prazo total de parcelamento, de 65% em até 13 prestações a 25% em até 61, e, após a conversão de depósitos judiciais existentes, é possível usar prejuízo fiscal do IRPJ e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo. O prazo final é 29 de dezembro de 2026, às 19h.

O Edital PGFN/RFB nº 5/2026, de 15 de setembro de 2026, trata das multas substitutivas da pena de perdimento previstas no artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, ligadas à impossibilidade de apreensão de mercadoria importada em casos de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome em operação de comércio exterior. A celebração depende da existência, na data da adesão, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relacionados à controvérsia e aos débitos incluídos. O desconto chega a 65% do total do débito, com entrada entre 10% e 30% e saldo em até 60 prestações, além do uso de prejuízo fiscal e base negativa para até 30% do saldo. O prazo também encerra em 29 de dezembro de 2026, às 19h.

Por que a data de inscrição importa tanto quanto o prazo de adesão

Os editais trabalham com dois marcos temporais distintos, e tratar os dois como se fossem um só é a causa mais comum de adesão recusada. O prazo de adesão é a data até a qual a empresa pode formalizar o pedido. A data de corte da inscrição é o limite até o qual o débito precisa ter sido inscrito em dívida ativa ou constituído para caber naquela modalidade. Um débito inscrito em agosto de 2026 não entra nas modalidades gerais do Edital nº 6/2026 reaberto, cujo corte parou em 3 de julho, ainda que a adesão esteja aberta até janeiro de 2027.

Esse desencontro explica por que duas empresas com dívidas de valor parecido recebem respostas diferentes no Regularize. Antes de montar qualquer simulação, convém levantar a relação completa dos débitos com a data de inscrição de cada um e a indicação de qual está na Receita Federal ou já foi inscrito na dívida ativa pela PGFN, porque essa separação define a quais editais a empresa pode recorrer.

O diagnóstico continua vindo antes da adesão

A ampliação dos prazos não altera a natureza do ato. Aderir significa confessar a dívida de forma irretratável, desistir das impugnações e recursos administrativos e das ações judiciais que existirem sobre aqueles débitos e renunciar às alegações de direito correspondentes. Débitos alcançados pela prescrição ou pela decadência já estão extintos (artigo 156, V, CTN), e a confissão feita na adesão não os reaviva, como decidiu o STJ no Tema 604 quanto à decadência; incluí-los no acordo, porém, leva a empresa a pagar o que não deve e a depender de pedido de restituição, razão pela qual a extinção precisa ser examinada antes da negociação. Autuações com fundamento frágil, do mesmo modo, podem valer mais discutidas do que descontadas. O que o artigo sobre avaliar a dívida antes de aderir descreve sobre essa ordem de análise continua valendo integralmente.

A existência de janela até janeiro de 2027 é, nesse sentido, uma vantagem concreta: há tempo para fazer o levantamento, examinar o que é efetivamente devido, simular o impacto no caixa e só então decidir, em vez de assinar sob pressão de prazo. Esse tempo também permite avaliar a situação de quem já está em execução fiscal e ponderar os efeitos da inadimplência reiterada, hoje disciplinada pela figura do devedor contumaz.

O calendário em 25 de outubro de 2026

Em resumo, estes são os prazos em vigor, todos no horário de Brasília:

  • 30 de outubro de 2026: Edital RFB nº 9/2026, contencioso administrativo de até R$ 50 milhões, até 23h59min59s; e Edital RFB nº 10/2026, pequeno valor de até 60 salários mínimos, até 20h59min59s.
  • 20 de dezembro de 2026: Edital PGDAU nº 8/2026, Desenrola Rural, prorrogado pelo Edital nº 10/2026.
  • 29 de dezembro de 2026, às 19h: Edital PGFN/RFB nº 4/2026, IRRF de investidor não residente; e Edital PGFN/RFB nº 5/2026, multas substitutivas do perdimento.
  • 29 de janeiro de 2027, às 19h: Edital PGDAU nº 6/2026, reaberto pelo Edital nº 10/2026, para débitos inscritos em dívida ativa da União; Edital PGDAU nº 9/2026, Desenrola MEI; Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, transação de pequeno valor do MEI no código de receita 1537; e Edital PGDAU nº 12/2026, para FGTS e contribuições da LC nº 110/2001.

Calendários de transação mudam por edital publicado no Diário Oficial, às vezes com poucos dias de antecedência, de modo que convém conferir a situação de cada modalidade nas páginas da PGFN e da Receita Federal antes de formalizar a adesão.

Por onde começar nesta semana

Para quem tem débito em contencioso administrativo, o próximo passo é verificar hoje se há autuação em discussão que se enquadre nos Editais RFB nº 9 ou nº 10/2026 e decidir, com a análise do mérito em mãos, se a adesão compensa diante do que se perde ao desistir da defesa. Para quem tem débito inscrito em dívida ativa, o passo é extrair a relação de inscrições no Regularize, conferir a data de inscrição de cada uma contra os cortes de 3 de julho de 2026 e 1º de outubro de 2025 e usar o prazo até janeiro para fazer o diagnóstico com calma.

Se a sua empresa precisa desse exame, o Direito Tributário é uma das frentes de atuação do escritório.

Perguntas frequentes

Quais editais de transação tributária estão abertos agora? Em 25 de outubro de 2026 estão abertos os Editais RFB nº 9 e nº 10/2026, até 30 de outubro; os Editais PGFN/RFB nº 4 e nº 5/2026, até 29 de dezembro; o Edital PGDAU nº 8/2026, até 20 de dezembro; e os Editais PGDAU nº 6/2026 reaberto, nº 9/2026 e nº 12/2026, além da Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, até 29 de janeiro de 2027.

O prazo do Edital PGDAU nº 6/2026 foi prorrogado? O Edital PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026, reabriu a adesão às propostas do Edital nº 6/2026, que havia encerrado em 30 de setembro, com novo prazo até as 19h de 29 de janeiro de 2027 e sem alteração dos descontos, entradas e parcelas.

Débito inscrito recentemente entra na transação? Depende da modalidade. Nas modalidades gerais do Edital nº 6/2026 reaberto, o débito precisa ter sido inscrito até 3 de julho de 2026, e no pequeno valor até 1º de outubro de 2025. O prazo de adesão e a data de corte da inscrição são marcos distintos.

Dívida de FGTS pode ser negociada? Sim, pelo Edital PGDAU nº 12/2026, que abrange FGTS e contribuições da LC nº 110/2001 inscritos em dívida ativa, com adesão de 15 de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. Os descontos não incidem sobre os valores pertencentes aos trabalhadores.

Aderir à transação obriga a desistir da defesa? Sim. A adesão exige confissão irretratável da dívida, desistência das impugnações, recursos e ações sobre aqueles débitos e renúncia às alegações de direito correspondentes, razão pela qual a análise do que é devido precisa vir antes da simulação de desconto.

Vale a pena esperar um novo edital? Não há garantia de que novas janelas repitam as condições atuais, e cada edital traz suas próprias datas de corte. A decisão deve considerar o perfil dos débitos da empresa e o custo de permanecer irregular, e não a expectativa de uma proposta futura.