Direito Societário

Quanto vale a minha parte da empresa se eu quiser sair?

Publicado originalmente em 16 de junho de 2026

O seu contrato social estabelece regras para a saída de um sócio? Ou melhor, você sabe o que está escrito no seu contrato social sobre isso?

Quando um sócio decide sair, seja por desentendimento, mudança de planos, ou qualquer outro motivo, nasce uma obrigação: calcular e pagar o valor que pertence a ele, processo que se chama apuração de haveres.

O problema é que o resultado desse cálculo depende diretamente do que foi — ou não foi — previsto no contrato social. Sem previsão clara quanto à metodologia de cálculo, sua base e demais parâmetros, o valor pode virar objeto de discussão e conflitos judiciais.

São várias as situações em que um desacordo que poderia ter sido resolvido em semanas se transformou em disputa judicial porque ninguém tinha se perguntado antes: quanto vale a parte de cada um, e como isso é calculado?

Contrato social bem redigido responde essa pergunta antes que ela precise ser feita em juízo.

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