Incorporação, obra e locação no regime específico
As operações com bens imóveis realizadas por contribuintes do regime regular estão sujeitas a regime específico de IBS e CBS, que alcança a venda, a incorporação, a construção e, pela primeira vez em um tributo sobre consumo, a locação.
O caderno trata da decisão silenciosa de 2026: o redutor de ajuste, cujo valor inicial é definido para os imóveis de propriedade do contribuinte em 31 de dezembro de 2026 e passa a reduzir a base de todas as vendas futuras.
Esta publicação integra a atuação do escritório em Reforma Tributária, frente estratégica dentro da atuação tributária.
Material de caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta jurídica nem a análise individualizada do caso concreto. As regras descritas refletem o cenário vigente na data da edição, e a regulamentação segue em construção.