Bares, restaurantes, lanchonetes e padarias no regime específico
O fornecimento de alimentação por bares, restaurantes e lanchonetes tem regime específico de IBS e CBS, tratado nos artigos 273 a 276 da LC 214/2025, com alíquota reduzida em 40%, o que coloca o setor em posição intermediária entre os regimes beneficiados e a alíquota cheia.
O caderno detalha as duas exclusões da base de cálculo que precisam estar refletidas no sistema de frente de caixa, a vedação de crédito ao adquirente e a convivência de regimes dentro do mesmo balcão.
Esta publicação integra a atuação do escritório em Reforma Tributária, frente estratégica dentro da atuação tributária.
Material de caráter informativo e educativo. Não constitui parecer jurídico, não substitui consulta jurídica nem a análise individualizada do caso concreto. As regras descritas refletem o cenário vigente na data da edição, e a regulamentação segue em construção.