O contrato é um documento de extrema importância em qualquer relação jurídica, pois prevê quais são as obrigações, limites, direitos e todos os detalhes daquele acordo. Apesar de sua relevância, muitas vezes ele é tratado como mera formalidade, o que gera grandes transtornos: um contrato assinado sem a devida cautela, com cláusulas genéricas e pouca atenção aos seus impactos, se torna um verdadeiro cheque em branco.
Quando alguém pergunta quais são os elementos essenciais de um contrato, na verdade há duas perguntas embutidas. Uma é o que a lei exige para o contrato ser válido. A outra, mais importante no dia a dia, é o que não pode faltar para que ele realmente proteja quem assina. São coisas diferentes, e confundir uma com a outra é a origem da maioria dos problemas contratuais.
Válido não é o mesmo que seguro
Um contrato pode ser perfeitamente válido perante a lei e, ainda assim, deixar você completamente exposto. Validade é o mínimo que a lei exige para o documento produzir efeitos. Proteção é o conjunto de previsões que antecipam o que vai acontecer quando algo der errado. Um contrato de uma linha pode ser válido; dificilmente será seguro.
Por isso vale separar os dois planos: os requisitos de validade que a lei impõe, e os elementos práticos que a boa técnica recomenda. Um bom contrato tem os dois.
Os requisitos de validade exigidos por lei
O art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico exige três requisitos: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Traduzindo para o contrato:
Agente capaz. Quem assina precisa ter capacidade para se obrigar. No mundo empresarial, isso significa verificar se a pessoa que assina pela empresa tem poderes para tanto, conferindo o contrato social ou a procuração. Assinatura de quem não podia obrigar a empresa é fonte comum de litígio.
Objeto lícito, possível e determinado. O contrato precisa ter um objeto claro: o que exatamente cada parte está se obrigando a fazer, entregar ou pagar. Objeto vago é o defeito mais frequente e mais caro, porque é justamente sobre o que não ficou claro que as partes brigam depois.
Forma prescrita ou não defesa em lei. A maioria dos contratos é livre de forma, mas alguns exigem forma específica (por exemplo, a compra e venda de imóvel acima de certo valor, que exige escritura pública). Ignorar uma exigência de forma pode tornar o contrato nulo.
Os elementos que não podem faltar na prática
Cumpridos os requisitos de validade, começa o trabalho que de fato protege o negócio. Estes são os elementos que, na elaboração ou na revisão de qualquer contrato, eu recomendo conferir:
Qualificação completa das partes. Nome, CNPJ ou CPF, endereço e quem representa cada lado. Parece óbvio, mas contrato que identifica mal as partes gera dúvida sobre quem, afinal, está obrigado.
Objeto detalhado, com critério de aceite. Não basta dizer "prestação de serviços". É preciso descrever o que será entregue, em que prazo, com qual padrão de qualidade e como se verifica que a obrigação foi cumprida.
Preço, forma e condições de pagamento. Valor, datas, reajuste, juros e multa por atraso. E, quando fizer sentido, a regra de suspensão do serviço em caso de inadimplemento.
Obrigações de cada parte, de forma expressa. O que cabe a cada lado, sem deixar deveres importantes subentendidos. O que não está escrito tende a ser negado depois.
Prazo e condições de término. Vigência, hipóteses de rescisão, aviso prévio e o que acontece com o que já foi executado quando o contrato termina. Boa parte dos conflitos nasce na saída, não na entrada.
Garantias e penalidades por descumprimento. Multa, garantias reais ou fidejussórias e limitação de responsabilidade compatível com o risco do negócio. É a cláusula que dá dente ao contrato.
Foro ou meio de solução de conflitos. Onde e como as controvérsias serão resolvidas: foro de eleição, mediação ou arbitragem. Definir isso antes evita uma segunda briga sobre onde brigar.
O perigo das cláusulas genéricas
O contrato baixado pronto e assinado sem adaptação é o exemplo perfeito do cheque em branco. Ele até tem cláusulas, mas são cláusulas de ninguém: não descrevem o objeto real daquele negócio, não preveem os riscos específicos daquelas partes e repetem previsões que, no caso concreto, não protegem quem assinou. Na hora do conflito, é sempre o que não foi previsto que gera o prejuízo. Um modelo é ponto de partida, nunca ponto de chegada.
Perguntas frequentes
Quais são os elementos essenciais de um contrato? Há dois níveis. Os requisitos de validade exigidos por lei (art. 104 do Código Civil): agente capaz, objeto lícito, possível e determinado, e forma prescrita ou não defesa em lei. E os elementos práticos que não podem faltar para o contrato proteger de verdade: qualificação das partes, objeto detalhado, preço e forma de pagamento, obrigações de cada parte, prazo, penalidades e garantias, condições de término e foro para solução de conflitos. É importante que o contrato seja elaborado após análise minuciosa do seu objetivo, a fim de garantir efetiva segurança jurídica.
Um contrato vale mesmo sem estar por escrito? Em regra sim, salvo quando a lei exige forma específica. Mas a prova de um acordo verbal é frágil e cara: sem documento, cada parte lembra o combinado de um jeito. O contrato escrito não existe só para valer, mas para provar o que foi acordado quando surge o conflito.
O que acontece se faltar um elemento essencial? Depende do elemento. Se faltar um requisito de validade legal, o contrato pode ser nulo ou anulável. Se faltar um elemento de proteção (como definição de prazo, penalidade ou foro), o contrato continua válido, mas deixa lacunas que serão preenchidas pela lei ou pelo juiz, quase sempre de forma menos favorável do que as partes teriam combinado.
Cláusulas genéricas são um problema? Sim. Cláusulas genéricas, copiadas de modelos sem adaptação, funcionam como um cheque em branco: não descrevem as obrigações reais daquele negócio e deixam de fora os riscos específicos. Na hora do conflito, é justamente o que não foi previsto que gera o prejuízo.
O combinado nunca sai caro! É primordial que as partes acordem todos os termos contratuais, prevejam os limites e os possíveis problemas futuros, e criem um documento com mecanismos suficientes para garantir total segurança do negócio para os envolvidos.