Contencioso Tributário

Fui notificado pela Receita Federal sobre o risco de responder por crime devido a débitos tributários. E agora?

Publicado originalmente em 15 de março de 2022

Com o objetivo declarado de incentivar a regularização de contribuintes inadimplentes, a Receita Federal, nos últimos dias, tem enviado a sócios e diretores de empresas avisos sobre a possibilidade de responder por crime caso não sejam quitadas num prazo de 30 dias as dívidas tributárias com retenção na fonte, como imposto de renda e contribuição previdenciária.

A fiscalização se fundamenta na Portaria 1750/2018, que autoriza a representação fiscal para fins penais apenas decorrente de procedimento fiscal aberto após verificação de dívida em aberto nos registros do órgão.

Antes de mais nada, é preciso analisar o auto e verificar se o tributo é devido. Existem casos de notificação de débitos com parcelamento em curso, sendo discutidos judicialmente, ou até mesmo por um erro de código de lançamento que pode ser facilmente solucionado.

Ainda que seja, de fato, um tributo em aberto, já há decisões que autorizam a medida somente depois de esgotado o processo administrativo, o que não tem sido respeitado pelo órgão. No procedimento é garantida ampla defesa aos envolvidos, tanto em relação à existência do débito quanto sobre o dolo da conduta, o que pode afastar a criminalização dos responsáveis.

Contudo, é preciso se atentar para os casos em que, embora o crédito esteja sendo judicialmente discutido, não exista decisão suspendendo a sua exigibilidade, bem como àqueles em que o débito é devido e não houve providências para sua regularização, pois neste cenário os impostos são devidos.

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